EDUCAÇÂO
por
Claudia
Siqueira
Biblioteca
nas escolas...
Agora é lei!
Você tinha conhecimento da lei que obriga escolas
públicas e privadas a ter biblioteca? E olha que depois
não sabemos por que nosso país não é levado a sério...
Fala a verdade!!!
Para refletirmos: em quantos países o governo tem de criar uma
lei para que instituições educativas tenham uma biblioteca? Nãoé lógico pensarmos que o espaço escolar pressupõe, para sua
existência, um bom acervo, uma biblioteca ou uma midiateca?
Quantas e quantas escolas em nosso país não têm sequer um
espaço físico reservado para acolher uma prateleira com livros?
Outras, mas muitas outras, empilham livros e livros didáticos que
recebem das editoras para análise em espaços
que chamam de “bibliotecas”. Você não acha
que o número de livros propostos na lei, para o
acervo, beira o ridículo? Não deveria ser proibida
a abertura de uma escola sem uma biblioteca
com um acervo mais robusto que esse proposto
pelo governo? Escolas com bons acervos, e que
investem regularmente em sua atualização,
demonstram explicitamente o que valorizam,
tanto na formação de seus alunos quanto de sua
equipe, concorda? Será que o governo tem de
propor uma lei para que consultórios médicos
ou dentários tenham equipamentos adequados
para atender seus pacientes? Dez anos para a
implantação? O que faremos com as gerações de alunos que
ainda passarão por essas escolas?
Considerações... Será que os pais, ao escolherem uma escola para
seus filhos, consideram como um critério a existência de uma
biblioteca e a qualidade de seu acervo? Certamente perguntam
sobre as quadras esportivas... Você já se interessou em conhecer
melhor a qualidade do acervo da biblioteca da escola de seu
filho? Já perguntou como é feito o programa de atualização, com
que regularidade acontecem as aquisições e com quais critérios?
O programa de atualização da biblioteca é feito com base na
indicação feita pelos professores para aprimorarem suas aulas?
A questão das
bibliotecas reacende
uma velha e conhecida
discussão nos meios
acadêmicos: a
fragilidade do nosso
sistema educacional.
Na composição da biblioteca existe um acervo técnico atualizado
para a formação dos professores? Os alunos têm acesso a livros de
literatura, DVDs de filmes e documentários, CDs de música? Isso
pode fazer toda a diferença na formação de seu filho...
Assim... acredito que as escolas não deveriam esperar a lei, mas
sim proporcionar a seus alunos uma diversidade de recursos,
sejam literários ou tecnológicos, no processo de aprendizagem,
para garantir melhores condições para estudo, pesquisa, diversão,
conhecimento, descobertas e aprofundamento.
Como sabemos, pais leitores são referência para a formação de
filhos leitores. Pais atentos à questão do refinamento intelectual
de seus filhos se preocupam com a qualidade do
acervo da biblioteca da escola que escolheram para
seu filho, assim como pais ligados em tecnologia
reparam nas salas de informática, e os que gostam
de esporte valorizam as quadras esportivas...
Ao escolher uma escola para seus filhos, as famílias
devem usar o mesmo rigor que usam ao escolher
um médico. Ninguém se sente muito confortável
ao chegar a um consultório que se resume a uma
mesa, um telefone e um bloco de anotações.
Queremos ver o diploma de uma universidade de
primeira linha pendurado na parede, certificados
de cursos de especialização, equipamentos deúltima tecnologia para a realização dos exames, ou
seja, o consultório tem de ter “cara de século 21”. Por que com a
escola tem de ser diferente?
A questão das bibliotecas, portanto, apenas reacende uma velha e
conhecida discussão nos meios acadêmicos: a fragilidade de nosso
sistema educacional, que não é mérito das escolas públicas, mas
também de muitas escolas privadas.
Pais e escolas, atenção! Estar atentos à qualidade do que
oferecemos às nossas crianças e adolescentes fará sempre, mas
sempre mesmo, toda a diferença. Ambos devem saber onde fazer
economia quando o assunto é garantir a qualidade da educação
que desejamos.
O QUE DIZ A LEI
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país
deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União do
dia 25/5. De acordo com o texto, “considera-se biblioteca escolar
a coleção de livros, materiais videográficos e documentos
registrados em qualquer suporte destinados a consulta,
pesquisa, estudo ou leitura”.
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno
matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar
o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação,
preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados
aos livros, material videográfico, documentos para consulta,
pesquisa e leitura.
Foi, também, publicada no Diário Oficial a autorização para que
sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos
de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a Lei nº
7.210, de 11 de julho de 1984, entrou em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/05/25/lei-obrigaescolas-publicas-e-privadas-a-ter-biblioteca.jhtm
Claudia Siqueira atua há 20 anos na área de Educação. Historiadora, pedagoga, pós-graduada em “Aperfeiçoamento de docentes de Educação Infanti l e Ensino” (PUC), pós-graduada
em “Pedagogia de Projetos e Tecnologias Educacionais” (USP), Magistério com especialização em Educação Infanti l. Apresentou projetos de educação no Japão, EUA, América Lati na e
Europa. csiqueira03@gmail.com.
Revista Circuito • Julho 2010